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Prefeito de Livramento veta projeto de iniciativa do Poder Legislativo

  • Publicado em 18/03/2026

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

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Legenda: O veto também explica que “a proposição implica na criação de despesa pública sem a devida previsão orçamentária

Autor da Foto: Assessoria

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento/MT, Thiago Almeida “vetou” na integra o Projeto de Lei Nº 03/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, que autorizava o Executivo Municipal realizar o transporte de pacientes do de Livramento com destino às cidades de Várzea Grande; Cuiabá; e Poconé; incluindo moradores da zona rural.

Para a Administração Municipal, a proposição incorre em vício de iniciativa, ao dispor sobre matéria inserida na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, especialmente no que se refere à organização da administração pública, nos termos do art. 82, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal.

Outra questão soou mal foi “a usurpação da competência administrativa”, já que o projeto interfere indevidamente na gestão administrativa ao impor a forma de execução de serviço público, em afronta ao princípio da separação dos poderes previsto no art. 6º.

O veto também explica que “a proposição implica na criação de despesa pública sem a devida previsão orçamentária, em desconformidade com o art. 84 da Lei Orgânica Municipal”.

No documento publicado nesta quarta-feira (18), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 4950, ainda é exposto que “a proposição afronta o art. 84 da Lei Orgânica Municipal, o qual veda o aumento de despesa em matérias inseridas na esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. E, que no caso em análise, o Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa parlamentar, impõe a criação e ampliação de serviço público, com definição de parâmetros operacionais e logísticos, resultando em aumento de despesa pública sem a correspondente iniciativa do Executivo, em manifesta violação ao referido dispositivo”.

Ao final, o veto do prefeito conclui que “o Projeto de Lei nº 03/2026 apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, razão pela qual se impõe o veto integral”.