TRE realiza treinamento presencial para mesários das eleições deste ano
Cidadania
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: O treinamento segue durante todo o dia no Plenário da Câmara Legislativa Municipal
Autor da Foto: Assessoria
O Tribunal Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT, realiza nesta quinta-feira (22), em Nossa Senhora do Livramento, a capacitação dos mesários que irão trabalhar nas eleições desse ano. Ao todo serão 120 mesários, divididos em 2 turmas. Cada turma terá treinamento com duração interrupta de 4 horas. Dessa forma, o treinamento segue durante todo o dia no Plenário da Câmara Legislativa Municipal.
Folgas
Vale lembrar que para os mesários a Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador, no caso de servidor da iniciativa privada. Assim, o mesário deve apresentar o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combinar com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.
Todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 98).
Além da folga, a Justiça Eleitoral também deve fornecer Auxílio-alimentação no dia da eleição; Certidão a serviço da Justiça Eleitoral e demais benefícios, como para desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos. Aos universitários das instituições parceiras, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições.
Quem pode ser Mesário
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser Mesário
os eleitores menores de 18 anos; os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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