Seção de atalhos e links de acessibilidade

Município eleva ‘Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento’ como sendo Patrimônio Cultural e Imaterial

Religiosidade

  • Publicado em 05/09/2022

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Imagem Principal da Notícia

Legenda: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Livramento/MT

Autor da Foto: Elizeu Silva

Através da Lei nº 1.037/2022, de autoria do vereador Manoel Gonçalo de Campos (PSB), aprovado em unanimidade dos nove pares no Soberano Plenário das Deliberações, em Sessão Extraordinária no dia 24 de agosto e sancionada pelo prefeito Municipal Silmar de Souza Gonçalves na mesma data, a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, alçou a Festa da Padroeira do lugar, na condição de Patrimônio Cultural e Imaterial.

A nova ordem (a lei) garante que a crendice de manifestação religiosa bem peculiar dos papa-bananas, sua cultura, seus hábitos, suas expressões e costumes, sejam transmitidas de geração em geração.

Veja a lei na integra:

LEI nº 1.037/2022, de 24 de agosto de 2022

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora do Livramento – Festa da Padroeira” e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente pela Paróquia Nossa Senhora do Livramento, conhecido como “Festa da Padroeira”, constituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo livramentense.

Art. 2º O referido evento ocorre anualmente, no mês de setembro, sendo feriado municipal na data de 08 de setembro (Dia de Nossa Senhora do Livramento).

Art. 3º Em consonância com o art. 197, III da Lei Orgânica do Município, fica instituída a “Festa da Padroeira” no Calendário Oficial do Município.

Art. 4º Fica estabelecido que o evento será organizado e gerenciado pela Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, situada na Rua Coronel Botelho, nº 10, Centro – Nossa Senhora do Livramento/MT;

Art. 5º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares ao evento, aprovadas pelos organizadores;

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

#IgrejaMatrizLivramentoMT