Vereadores se mostram surpresos com nota de repúdio enviado por Secretaria
Inesperado
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Vereadora Oneide Maria (PTB) foi quem leu a Carta na Tribuna da Casa
Autor da Foto: Assessoria
Os nove vereadores que compõem a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT se mostraram surpresos durante sessão ordinária realizada na noite de ontem (16), com uma “nota de repudio” protocolado na Casa de Leis pela Secretaria de Saúde do município contra dois parlamentares que compõem a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social na Câmara: Fernandinho do Faval (PSC) e Oneide Maria (PTB). Eles são os responsáveis pelo encaminhamento, na semana passada, de inúmeras denúncias ao Poder Executivo, contra “inércia” dá Secretaria de Saúde.
Também, na semana passada, a Comissão havia sugerido o afastamento imediato das duas servidoras seguido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguações dos fatos, dentre eles, falta de alimentos e materiais de trabalho no hospital e até mesmo assédio moral com humilhação de servidores subalternos.
De imediato o prefeito municipal Silmar de Souza atendeu a solicitude da Comissão e afastou as servidoras. Inclusive, as portarias de afastamento de ambas - (018 e 019/2022) - foram assinadas pela secretária municipal de Saúde, Rita Aurélia. Todavia, imediatamente as servidoras foram reconduzidas a outros cargos comissionados perfazendo as mesmas vantagens salarias ora cortadas.
Se isso não bastasse, a devida Secretaria também não demostrou ter aberto um PAD para averiguar exaustivamente as denúncias, o que levou novamente os vereadores a se reuniram com o prefeito Souza e cobrar mais uma vez a abertura de um PAD. Nesse interim de entendimento entre poderes, a Secretaria de Saúde, por iniciativa própria, protocolou na Casa uma nota de repúdio contra a Comissão. Na sequência, os vereadores elaboraram uma carta refutando a manifestação de desprezo encaminhada pela Secretaria de Saúde.
Veja a carta na íntegra
Esta Casa de Leis tem por objetivo atender a população livramentense, e tem o poder de fiscalização da lei, conforme reza o artigo 31 da Constituição Federal:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
A Lei Orgânica do Município garante aos Vereadores:
“Art. 78 Compete privativamente à Câmara Municipal:
...
XX – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
...
XXIX – Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração pública;”
Assim, em cumprimento ao exercício do nosso mandato, e do que cabe à Comissão, recebemos inúmeras denúncias no Portal da Ouvidoria no site desta Casa.
As denúncias foram encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, como também ao Sr. Prefeito, que não as respondia, encaminhando à Sra. Rita, Secretária de Saúde.
Em nenhuma das denúncias, nos foi informado que havia sido instaurado procedimento administrativo afim de se apurar a veracidade das denúncias, mas somente eram encaminhadas respostas negando os fatos denunciados.
Considerando que alguns dos ofícios encaminhados de 2021 e 2022 não obtivemos retorno da Secretaria Municipal de Saúde, ou pelo menos não foram localizados para identificá-los, bem como os Vereadores estavam sendo questionados tanto por meio do portal da Ouvidoria da Câmara Municipal, como também abordados por munícipes, não restou outra alternativa senão formalizar junto ao Prefeito Municipal pedido de providências.
Todas as denúncias recebidas no portal sempre foram encaminhadas ao Poder Executivo, Prefeito ou Secretária de Saúde, para conhecimento e providências necessárias.
Em nenhuma das respostas, consta que foi instaurado processo administrativo para investigar as recorrentes denúncias, ainda que o processo administrativo houvesse concluído pela improcedência das denúncias.
O direito de defesa sempre foi dado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme se comprovam pelos diversos protocolos realizados. O fato chegou ao conhecimento da Secretaria, cabendo investigar ou não os fatos denunciados. Não consta em nenhuma resposta que medidas foram adotadas, ao contrário, sempre foram negados os fatos.
Mas em razão de constantes denúncias e abordagens realizadas pela população, é que foram encaminhadas as cópias ao Chefe do Poder Executivo.
Logo, os princípios constitucionais invocados pela nobre Secretária, estes deverão ser direcionados ao Poder Executivo, pois esta Casa não instaurou processo administrativo, mas tão somente irá acompanhar quando instaurado pela autoridade competente e contra aqueles que entenderem.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Frisa-se que em momento algum esta Comissão instaurou processo administrativo ou judicial em desfavor de qualquer servidor público municipal da Secretaria de Saúde, até porque não tem poderes para tanto.
Os Vereadores são fiscais da lei, e devem garantir aos munícipes os direitos constitucionais sociais como saúde, fixado no artigo 6º da Constituição.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Ainda, a administração pública deverá obedecer aos princípios fixados no artigo 37 da Constituição Federal como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
É importante destacar que em momento algum houve desrespeito a qualquer servidor público, mas tão somente houve pedido de providências com sugestão ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Prefeito Municipal, não houve nem mesmo citação de quais servidores deveriam ser afastados e a forma de realizá-los.
Frisa-se, todos os atos administrativos foram praticados exclusivamente pelo Poder Executivo, não podendo estes Vereadores responderem pelos atos que não praticaram. Portanto, a manifestação de repúdio deve ser direcionada a quem alegam que não tenha sido dada.
Ainda, o ofício encaminhado, assinado pela Secretária de Saúde, e mais 07(sete) pessoas, sem identificação da lotação, configuram crime de abuso de autoridade, primeiro porque em nenhuma das denúncias encaminhadas, foi instaurado processo administrativo para apurar eventual irregularidade, mas somente negados os fatos. Segundo porque, após pedido de providências protocolado para a Prefeito Municipal, Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado o Ofício 152/SMS/2022 pela Secretária Municipal, a qual deveria saber, e questionar o Sr. Prefeito Municipal, mas endereçou aos Vereadores, e ainda constam 07(sete) assinaturas sem identificação.
“Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.”
Por fim, “destacamos que os Vereadores foram eleitos pela população, em regime democrático, para defender o interesse social, zelando pela legalidade em todos os atos praticados. E assim continuaremos zelando, pela legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios garantidos na Constituição Federal e honrando os votos recebidos pela população livramentense”, diz a carta.
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