Vereadores de Livramento cobram do Executivo projeto que prevê criação do serviço de verificação de óbitos no município
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Divulgação - Prefeitura Municipal de Pato Branco
Autor da Foto: Divulgação - Prefeitura Municipal de Pato Branco
A dificuldade em conseguir um atestado de óbito em casos de falecimento domiciliar é uma situação é vivenciada no dia a dia em famílias em Nossa Senhora do Livramento/MT, e coloca a todos os envolvidos em constrangimento, já que, sem o documento, é impossível dar andamento a todos os demais encaminhamentos necessários para o funeral.
Atentos a essa necessidade de amparar às famílias nestas situações, os nove vereadores que compõem a Casa de Leis, cobram do Poder Executivo um projeto que prevê criação do serviço de verificação de óbitos no município.
“Cobramos urgentemente que o prefeito nos encaminhe um projeto de lei com o objetivo de implementar mecanismos de assistência pública para registro e verificação de óbitos por causas naturais, especialmente nas comunidades rurais”, ressaltou o vereador Renan Miranda.
Vale lembrar que, atualmente, Nossa Senhora do Livramento conta com quase uma centena de comunidades rurais, muitas delas de difícil acesso e sem cobertura médica permanente. Quando ocorre uma morte natural em residência, não há no Município profissional médico disponível para deslocamento até o local e realização do atestado de óbito, exigido para liberação e registro do falecimento. E, diante dessa ausência, as famílias são obrigadas a transportar o corpo até Cuiabá, normalmente até o Hospital Universitário Júlio Müller, arcando com custos altos e passando por constrangimentos em um momento de profundo luto.
Diante dessa realidade, os parlamentares sugerem a adoção das seguintes medidas:
1. Criação de um Serviço Municipal de Verificação de Óbito (SMVO), com médico designado ou conveniado, que possa realizar atendimento domiciliar em casos de morte natural, para emissão do atestado de óbito no próprio local;
2. Instituição de um Programa de Apoio ao Translado Humanitário, por meio do qual o Município arque com os custos de transporte do corpo até Cuiabá (Hospital Júlio Müller ou outro local indicado), quando for impossível o atendimento médico local, limitado aos casos de famílias comprovadamente de baixa renda, assistidas por programas sociais (CadÚnico, Bolsa Família ou outros);
3. Criação de uma Central de Óbitos Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e, eventualmente, com a Secretaria de Assistência Social, que possa centralizar os procedimentos administrativos e médicos relacionados ao óbito — registro, emissão de declaração, articulação com cartórios e funerárias —, evitando que as famílias tenham que se deslocar até Cuiabá para resolver trâmites burocráticos e de atestamento.
A proposta atende um problema real e recorrente, que aflige especialmente moradores da zona rural, os quais enfrentam a dor da perda somada à falta de assistência médica imediata e à ausência de suporte público para a liberação e o traslado do corpo.
A inexistência de um sistema local de verificação de óbitos leva famílias vulneráveis a recorrerem, por conta própria, a transporte particular, muitas vezes improvisado, até Cuiabá — uma prática desumana e contrária aos princípios básicos de dignidade e solidariedade que regem a Administração Pública.
Nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, é dever do Município garantir condições de vida compatíveis com a dignidade humana e prestar assistência nas demandas essenciais de saúde e assistência social.
A criação de um Serviço Municipal de Verificação de Óbito é medida que pode ser operacionalizada com custo reduzido, mediante convênio com médicos credenciados ou contratação por plantão eventual. Já o apoio ao translado humanitário pode ser regulamentado por decreto municipal, com critérios de renda e residência, classificando-se como assistência eventual, nos termos da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS, art. 22).
A Central de Óbitos Municipal, por sua vez, poderá funcionar como ponto de referência técnica e humanitária, responsável por:
• Receber notificações de óbitos no território municipal;
• Acionar o médico plantonista ou a Secretaria de Saúde;
• Coordenar o transporte de corpos em casos de vulnerabilidade social;
• Emitir ou encaminhar declarações de óbito para registro civil;
• Articular-se com o sistema estadual de saúde e órgãos cartorários.
A implementação dessas ações representa um avanço civilizatório, garantindo respeito e acolhimento à população livramentense em um dos momentos mais sensíveis da existência humana — o luto.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que:
1. Estude e implemente um serviço médico de verificação de óbitos domiciliares;
2. Institua programa de apoio ao translado humanitário de corpos até Cuiabá, limitado às famílias em situação de vulnerabilidade;
3. Crie a Central de Óbitos Municipal, para organizar e humanizar o atendimento às famílias enlutadas.
Essas medidas, além de plenamente viáveis sob o ponto de vista legal e orçamentário, traduzem os valores de humanidade e justiça social que devem nortear a administração pública municipal.
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