Vereadores criam lei de inclusão social
Fonte: Assessoria
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Legenda: Foto Divulgação
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De iniciativa dos vereadores: Renan Miranda (MDB), Maria Auxiliadora (União), Lelinho do Barreiro (MDB) e Formigão (União) o município de Nossa Senhora do Livramento "criou" a Lei de nº 1.258/2026 que publicada nesta quinta-feira (11/6) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 5007, institui diretrizes para a promoção da acessibilidade e inclusão de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nos parques, praças e áreas públicas de lazer do município
As diretrizes da referida lei impõe diretrizes para a promoção da acessibilidade, inclusão e uso seguro de brinquedos, equipamentos recreativos em parques, praças e áreas públicas de lazer por crianças com deficiência, mobilidade reduzida, Transtorno do Espectro Autista — TEA, ou outras necessidades específicas de acessibilidade.
Outros pontos da nova ordem elencam:
Estimular a adaptação gradual de brinquedos e equipamentos recreativos instalados em parques, praças e áreas públicas de lazer; incentivar a instalação de brinquedos acessíveis e inclusivos, sempre que houver implantação, substituição, reforma ou revitalização de espaços públicos de lazer;
Favorecer o uso compartilhado dos espaços públicos de recreação por crianças com e sem deficiência;
Contribuir para a eliminação progressiva de barreiras físicas, comunicacionais, sensoriais e atitudinais nos espaços públicos de lazer;
Fomentar o planejamento urbano inclusivo, observadas as normas técnicas de acessibilidade e a legislação de proteção à pessoa com deficiência;
Promover ambientes recreativos mais seguros, acolhedores e adequados à diversidade das crianças.
Dessa forma, o Poder Executivo Municipal poderá, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira, o planejamento urbano e as normas técnicas aplicáveis, pro mover gradualmente a adaptação dos parques, praças e áreas públicas de lazer existentes no município.
A adaptação gradual com instalação de brinquedos acessíveis, inclusivos ou adaptados; adaptação de brinquedos e equipamentos recreativos já existentes, sempre que tecnicamente possível; implantação ou adequação de pisos acessíveis, seguros, antiderrapantes e compatíveis com o deslocamento de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida; melhoria das rotas acessíveis de acesso aos brinquedos e equipamentos recreativos; instalação de sinalização visual, tátil ou comunicacional adequada, quando cabível; criação ou adequação de espaços de permanência, descanso e acolhimento, especialmente em locais de grande circulação; adoção de medidas que favoreçam a segurança, a autonomia e a inclusão das crianças usuárias dos espaços públicos de lazer.
A execução das medidas levará em conta onde houver maior fluxo de usuários; distribuição territorial equilibrada entre as regiões do município; existência de equipamentos públicos próximos, como escolas, unidades de saúde, centros de assistência social e espaços comunitários; condições estruturais do espaço público; demandas apresentadas pela população, por conselhos municipais, entidades representativas ou órgãos de proteção da pessoa com deficiência; viabilidade técnica, orçamentária e operacional.
Assim, o município poderá firmar parcerias, termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil, conselhos municipais, entidades representativas da pessoa com deficiência e demais interessados, com a finalidade de apoiar, incentivar ou viabilizar as ações previstas nesta lei.
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