Vereadores analisam projeto de lei que obriga executivo divulgar lista de pacientes que aguardam por consultas médicas com especialistas
Transparência
Publicado em 09/11/2022
Atualizado em 09/11/2022
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Vereador Fernandinho do Faval (PSC) é o autor do projeto
Autor da Foto: Assessoria
Um projeto de lei de autoria do vereador Fernandinho do Faval (PSC) foi lido na Sessão Extraordinária desta terça-feira (8) e deverá ser votado na próxima sessão que acontece dia 16 de novembro. Se aprovado, o PL obrigará o Poder Executivo Municipal disponibilizar, em meio eletrônico, as listas dos pacientes que aguardam por consultas médicas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.
Entretanto, o PL faz um alerta que seja divulgado apenas as iniciais dos nomes dos pacientes e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) “para preservar o direito de privacidade dos pacientes, conforme Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.”
As listas deverão ser disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente.
A ordem também cobra que as informações a serem divulgadas devem conter: a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; informação expressa do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta médica e/ou procedimento cirúrgico; e a disponibilização de relatório dos pacientes já atendidos”, diz parte do documento.
E continua: “As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.”
Publicadas as informações, a lista será classificada pela data de inscrição, identificando os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitido acesso universal.
Assim, ficará autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, que deverá constar no prontuário do paciente permanentemente. E, que os recursos e instalações do sistema público de saúde no Município serão utilizados para atender os candidatos regularmente inscritos em lista de espera.
O PL também lembra que será de responsabilidade da equipe da unidade de saúde, à qual o paciente está vinculado, a manutenção ou a exclusão dele na respectiva lista. A inscrição em lista de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.
As listas deverão ser atualizadas a cada 30 dias e disponibilizadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal, podendo, claro, a critério da Secretaria de Saúde, ser atualizada em período menor.
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