Vereador Paulo de Caraca é escolhido para presidir Comissão que vai fiscalizar obras públicas no município de Livramento
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Vereador Paulo de Caraca irá presidir Comissão
Autor da Foto: Assessoria
A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, por meio da Portaria nº 022/2026, criou a Comissão Temporária de Acompanhamento de Obras Públicas municipais, estejam elas em andamento, paralisadas, concluídas ou entregues à população, inclusive aquelas executadas com recursos estaduais ou federais no território do município. O documento foi publicado nesta terça-feira, 23 de junho, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de N° 5015.
A comissão é composta pelos vereadores Paulo Roberto de Figueiredo (presidente) Osvaldo Jesus Leite; e Renan Junior Miranda Leite Silva. Eles irão exercer a função fiscalizatória sobre os atos do Executivo, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e correta aplicação dos recursos públicos.
“O acompanhamento parlamentar das obras públicas constitui medida de transparência, controle, zelo pelo interesse público e fortalecimento da função fiscalizatória”, considerou Paulo de Caraca.
“Para tanto iremos solicitar informações, realizar visitas institucionais e elaborar relatórios acerca de obras públicas em andamento, paralisadas, concluídas ou entregues à população”, disse Osvaldo Jesus.
“Vamos ainda requisitar documentos, contratos, projetos, cronogramas, medições, aditivos, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos, diários de obra, ARTs/RRTs e demais documentos relacionados às obras acompanhadas”, completou Renan Miranda.
Se acaso os vereadores verificarem eventuais indícios de irregularidades, relatórios serão elaborados e enviados aos órgãos competentes, inclusive ao Poder Executivo Municipal, ao Controle Interno, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.
Para sanar quaisquer dúvidas, os parlamentares poderão convidados a participar de reuniões, diligências ou visitas institucionais servidores da Câmara Municipal, representantes do Poder Executivo Municipal, membros do Controle Interno, técnicos, engenheiros, arquitetos, representantes da sociedade civil e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, sem direito a voto nas deliberações internas da Comissão.
O prazo de funcionamento da Comissão Temporária será de 180 dias, contados da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal de seu presidente e autorização da presidência da Câmara Municipal.
Ao final, a Comissão deverá apresentar relatório de suas atividades à presidência da Câmara Municipal, podendo sugerir a adoção de providências legislativas, administrativas, fiscalizatórias ou de comunicação aos órgãos competentes.
“Por isso os trabalhos da Comissão serão de suma importância observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, transparência, com plena separação dos Poderes e interesse público”, frisou novamente Caraca.
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