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Prefeitura transforma em lei projeto do vereador Eder Campos

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  • Publicado em 27/05/2021

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

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Legenda: Fica instituído, no âmbito do Município de Livramento, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” e o “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”, que passarão a integra

Autor da Foto: Assessoria

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza (DEM), sancionou na semana passada a Lei de n° 958/2021, de autoria do vereador Eder Campos (PP), que “institui no município papa-banana a ‘Semana e o Dia Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas e dá outras providências.” A Câmara havia aprovado a lei recentemente.

A publicação da referida lei aconteceu no dia 21 de maio de 2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.733 - diariomunicipal.org/mt/amm - www.amm.org.br.

O vereador Eder Campos comemorou a aprovação da lei fruto da sua iniciativa. “Teremos um dia municipal específico para  atentarmos ainda mais para o sofrimento dos pacientes portadores dessa terrível doença, que por vezes acarretam perdas, disfunções e alterações no cotidiano dos indivíduos afetados,a  com fortes dores, urgência evacuatória e a diarreia”, completou Eder.

Veja a nova lei:

Sendo assim: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Livramento, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” e o “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”, que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Parágrafo único. São consideradas doenças inflamatórias intestinais, para os fins desta Lei, a Retocolite Ulcerativa e a Doença de Crohn.

Art. 2º - A “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Parágrafo único. Para fins de promover as atividades, sugere-se a iluminação temporária de prédios ou monumentos públicos, com o uso da cor roxa na divulgação do evento.

Art. 3° - O “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais” recairá, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 4° - O Poder Executivo, em colaboração com a sociedade e outros órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, deverá se mobilizar e promover, na semana instituída pelo artigo 2° desta Lei: atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação sobre as doenças inflamatórias intestinais, as formas de diagnóstico, sintomas e tratamento;

II – palestras, debates, aulas, seminários e fóruns sobre as políticas de proteção, suscitando a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam nas causas das doenças inflamatórias intestinais;

III – ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao trata[1]mento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV – divulgar os direitos relativos aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas, entidades de apoio e informações relativas à temática.

Art. 5° - A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 19 de maio para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas.”

Art. 6°- A Secretaria Municipal de Saúde poderá criar um cadastro dos casos diagnosticados das doenças, adotando o sistema de notificação compulsória e imediata de acordo com o interesse do Município.

Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 19 de maio de 2021.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

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