Prefeitura transforma em lei projeto do vereador Eder Campos
Preferência
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Fica instituído, no âmbito do Município de Livramento, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” e o “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”, que passarão a integra
Autor da Foto: Assessoria
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza (DEM), sancionou na semana passada a Lei de n° 958/2021, de autoria do vereador Eder Campos (PP), que “institui no município papa-banana a ‘Semana e o Dia Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas e dá outras providências.” A Câmara havia aprovado a lei recentemente.
A publicação da referida lei aconteceu no dia 21 de maio de 2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.733 - diariomunicipal.org/mt/amm - www.amm.org.br.
O vereador Eder Campos comemorou a aprovação da lei fruto da sua iniciativa. “Teremos um dia municipal específico para atentarmos ainda mais para o sofrimento dos pacientes portadores dessa terrível doença, que por vezes acarretam perdas, disfunções e alterações no cotidiano dos indivíduos afetados,a com fortes dores, urgência evacuatória e a diarreia”, completou Eder.
Veja a nova lei:
Sendo assim: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Livramento, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” e o “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas”, que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. São consideradas doenças inflamatórias intestinais, para os fins desta Lei, a Retocolite Ulcerativa e a Doença de Crohn.
Art. 2º - A “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas” será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Para fins de promover as atividades, sugere-se a iluminação temporária de prédios ou monumentos públicos, com o uso da cor roxa na divulgação do evento.
Art. 3° - O “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais” recairá, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 4° - O Poder Executivo, em colaboração com a sociedade e outros órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, deverá se mobilizar e promover, na semana instituída pelo artigo 2° desta Lei: atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação sobre as doenças inflamatórias intestinais, as formas de diagnóstico, sintomas e tratamento;
II – palestras, debates, aulas, seminários e fóruns sobre as políticas de proteção, suscitando a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam nas causas das doenças inflamatórias intestinais;
III – ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao trata[1]mento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
IV – divulgar os direitos relativos aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais crônicas, entidades de apoio e informações relativas à temática.
Art. 5° - A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 19 de maio para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao “Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas.”
Art. 6°- A Secretaria Municipal de Saúde poderá criar um cadastro dos casos diagnosticados das doenças, adotando o sistema de notificação compulsória e imediata de acordo com o interesse do Município.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 19 de maio de 2021.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Mais Notícias

