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IPTU Verde criado pela Câmara de Livramento vira lei; veja quem serão os beneficiados

Agora é realidade

  • Publicado em 25/04/2025
  • Atualizado em 28/04/2025

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

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Legenda: Agora é lei

Autor da Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, promulgou nesta terça-feira (22/4) a Lei Municipal 1165/2025 que “trata sobre a instituição do IPTU Verde no município e dá outras providências”. A lei é de autoria do vereador Edmilson Brandão “Amigo 21” (União) e foi apresentada na Casa Legislativa, pela primeira vez, em fevereiro deste ano até a recente aprovação em 18 de abril, e assinada e promulgada nesta terça-feira, 22.

O que realmente trata essa lei?

O IPTU Verde busca incentivar práticas sustentáveis entre os contribuintes por meio de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano. A iniciativa também visa estimular a responsabilidade ambiental dos cidadãos, a contribuir para a qualidade de vida dos moradores em geral, reduzindo impactos negativos ao meio ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.

A lei ainda destaca-se a manutenção de terrenos limpos e capinados, é uma ação fundamental para a saúde pública, e que a ausência de cuidados com terrenos baldios favorece a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Quem terá direto ao incentivo?

Imóveis residenciais e não residenciais edificados:
Aqueles que apresentarem sistema de captação e reuso de água da chuva; sistema de energia solar fotovoltaica ou aquecimento hidráulico solar; utilizar de materiais sustentáveis na construção ou reforma do imóvel; e fazer separação e destinação correta de resíduos sólidos. Também terão direito imóveis que tiverem ou manterem área verde, correspondente a pelo menos 30% do terreno; utilizar de telhado verde ou sistemas de isolamento térmico ecológico. Se utilizar energia passiva; e sistema de energia eólica também ganhará o desconto.

Imóveis não edificados:

Devem manter o terreno limpo, capinado, devidamente cercado ou murado, livre da presença de espécies invasoras ou insetos proliferadores de arboviroses.

Vale observar que a lei também considera o sistema de captação de água da chuva, - aquele que o sistema capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel. Já para o sistema de reuso de água leva-se em consideração a utilização, após o devido tratamento das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável.

O que é sistema de aquecimento hidráulico solar:

É a utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência.

O que é sistema de energia solar fotovoltaica:

É o sistema de energia solar fotovoltaico, também chamado de sistema de energia solar ou, ainda, sistema fotovoltaico, capaz de gerar energia elétrica através da radiação solar.

O que é construções com material sustentável:

É a utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado.

O que é utilização de energia passiva:

Edificações que possuam projeto arquitetônico onde sejam especificadas as atribuições efetivas para a economia de energia elétrica decorrente do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência à diminuição de aparelhos mecânicos de climatização.

Vale novamente observar que o terreno de ser mantido limpo, capinado, devidamente cercado ou murado, livre da presença de espécies invasoras. E, que, o proprietário do terreno sem edificações que proteja seu imóvel de espécies invasoras, não típicas do local, que possam tomar conta do terreno, causando impactos ao ambiente local e perda considerável de biodiversidade e que mantenha sua área útil limpa, capinada e devidamente cercada durante todo o exercício fiscal.

Deve também haver plantio de árvores que visam a purificação e a melhoria da qualidade do ar, por meio de sombreamento.
Quanto ao uso e ocupação do solo sustentável: Imóveis em que seja destinado, ao menos, 30% (trinta por cento) do terreno para área verde.

Qual será o percentual de desconto no IPTU?

Será estabelecido conforme o número de medidas adotadas pelo contribuinte, sendo:
A) 10% de desconto para uma medida sustentável implementada;
B) 20% de desconto para duas medidas sustentáveis implementadas;
C) 30% de desconto para três ou mais medidas sustentáveis implementadas.

Com conseguir o benefício?

Para a concessão do benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, acompanhado de documentos comprobatórios das ações sustentáveis adotadas.

Observa mais uma vez que o benefício concedido será válido por um ano, podendo ser renovado mediante nova comprovação.

O benefício do IPTU Verde previsto em lei será extinto quando:

I– o proprietário do imóvel deixar de adotar as medidas que levaram à concessão do desconto ou estas se tornares comprovadamente ineficazes.
II- o proprietário deixar de pagar na forma e tempo devido o IPTU;
III– o interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente para monitoramento do benefício.

Critérios de fiscalização:

Os critérios de fiscalização e certificação das práticas ambientais serão estabelecidos por decreto do Executivo Municipal, o qual deverá ser publicado em 90 di
as. 

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