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Câmara oportuniza palestra sobre “trabalho análogo à escravidão” em escola do município

Trabalho social

  • Publicado em 23/10/2023

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

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Legenda: Evento aconteceu na Escola Estadual Professor Feliciano Galdino

Autor da Foto: Assessoria

A prática ilegal e desumana que ainda ocorre em várias partes do mundo, incluindo o Brasil e porque não dizer em Nossa Senhora do Livramento, foi assunto exposto em palestra na Escola Estadual Professor Feliciano Galdinho. O evento aconteceu na ultima quarta-feira (18/10). A palestra foi requerida através do oficio 89/2023 a Sala da Mulher vinculada a Câmara de Vereadores do município. O documento é assinado pela diretora e pelo coordenador da Unidade Escolar, Laurianne Guimarães Mendes e Sebastião José de Medeiros Filho, respectivamente.

Dezenas de alunos ouviram atentamente a explanação (tipo roda de conversa) sobre o assunto “que mesmo sendo proibido por lei, muitas pessoas são submetidas a essa forma de exploração que viola os direitos humanos e dignidade”, destacou a procuradora da Casa Legislativa livramentense Drª Larissa Laura.  

Além de esclarecer sobre o trabalho análogo à escravidão, a procuradora também explicou sobre as leis e normas que proíbem tal situação; os tipos de trabalho envolvidos; os setores com maior incidência; as conseqüências para as vítimas; as ações de prevenção e combate; a responsabilidade das empresas; e casos recentes que chamaram a atenção da mídia.

“O trabalho análogo à escravidão é uma prática ilegal em que o trabalhador é submetido a condições degradantes, jornadas exaustivas, restrição de liberdade e outros abusos semelhantes aos da escravidão”, ressaltou Larissa mais uma vez.

De acordo com ela, essa forma de exploração é considerada uma grave violação dos direitos humanos e as características da afronta à dignidade da pessoa humana são enumeradas entre: Condições degradantes de trabalho; jornadas exaustivas; restrição de liberdade; dívida com o empregador; violência física ou psicológica; falta de equipamentos de proteção individual; entre outras.

De acordo com a advogada, existem leis e normas de combate ao trabalho análogo à escravidão “e é proibido pela Constituição Federal brasileira e pela legislação trabalhista do país”, acrescenta.

Segundo Larissa, a Lei nº 13.434, de 2017, tipificou o crime de redução à condição análoga à de escravo e estabeleceu penas mais severas para os infratores. “Claro, além disso, existem normas regulamentadoras que estabelecem regras para a proteção dos trabalhadores, como a NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, e a NR-36, que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados”.

Para deixar bem claro a temática para os alunos, Larissa tipificou as formas do Trabalho Análogo à Escravidão como: Trabalho Forçado realizado sob ameaça ou coerção, física ou psicológica; Trabalho realizado em condições degradantes, sem higiene ou segurança adequada; Trabalho realizado para pagar dívidas contraídas com o empregador; entre uma série de exemplos.

Vale ressaltar que a presidente da Sala da Mulher de Nossa Senhora do Livramento, vereadora Oneide Maria (PTB), acompanhou e evento e detalhou sobre a série de serviços que estão disponíveis pelo Poder Legislativo a área social e que eles podem ser requisitados a qualquer momento por escolas, seja municipal e estadual, na Câmara Municipal, através de ofício.

 

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