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Câmara de Livramento suspende atendimento presencial ao público a partir de hoje

Efeito Covid-19

  • Publicado em 03/03/2021
  • Atualizado em 03/03/2021

Fonte: Da assessoria

Autor: Da assessoria

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Legenda: O decreto foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da Casa, Manoel Gonçalo de Campos (PSB)

Autor da Foto: Da assessoria

A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, por meio da Portaria de nº 011/2021 publicado nesta quarta-feira (3), suspendeu o atendimento presencial a público. Permanece apenas o exercício das atividades internas e por tele trabalho.

Entretanto, o cidadão que precisar de atendimento junto ao Poder Legislativo poderá fazê-lo através do telefone (65)3351-1139 ou através dos e-mails cadastrados no site institucional da Casa.

Até reuniões entre parlamentares (sessões), e das comissões permanentes também estão suspensas. Elas passam a acontecer de maneira virtuais e/ou remotas temporárias. Tais medidas visam na prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) adotadas pelo Poder Legislativo em conjunto com Executivo, e dá outras providências.

Veja o decreto completo assinado pelo presidente da Mesa Diretora da Casa, Manoel Gonçalo de Campos (PSB).

PORTARIA Nº 011, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES VIRTUAIS DE COMISSÕES PERMANENTES E DE SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS VIRTUAIS E/OU REMOTAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ADOTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de executar medida preventiva à propagação do novo Coronavírus - COVID-19, comunica à população em geral por meio dos canais oficiais do Poder Legislativo:,

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual de nº.836 e 837, de 03 de março de 2021 .

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal de nº. 023, de 02 de março de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias é a contenção de aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes fechados.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, permanecendo apenas o exercício das atividades internas e tele trabalho.

Parágrafo único: O cidadão que precisar de atendimento junto a este Poder Legislativo poderá fazê-lo através do telefone (65) 335111-39ou através dos e-mails cadastrados no site da Câmara Municipal.

Art. 2o Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual e/ou remoto, podendo ser acompanhada  pela população através dos meios eletrônicos de transmissão.

§1o As sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas terão convocação prévia pelo Presidente da Casa, em até 24h anterior a realização da respectiva sessão será utilizado grupo fechado e individualmente em aplicativo de mensagem instantânea(WhatsApp), para a discussão de matérias em caráter de urgência e emergência.

§2o A eventual não participação do Vereador, por falha no sistema ou mecanismos de votação, será tida como falta justificada, sem prejuízo de seu subsídio.

§3o As sessões ordinárias ocorreram nos dias e data já definida conforme Regimento Interno as terças-feiras no período da noite.

§4o Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, durante as sessões, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.

§ 5o A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.

§6o A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito ou verbais e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração da reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.

§7o O voto de cada Vereador se dará de forma individual e será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.

§8o Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.

§9o Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

Art. 3º Fica suspensa a realização de sessões presenciais, de sessões solenes, audiências públicas e de quaisquer outros eventos institucionais dos quais decorram integração social nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 4o Caso o Poder Executivo Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo aos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno.

Art. 5o As medidas instituídas na presente Portaria terão vigência pelo prazo de 30 (trinta ) dias, prorrogáveis em caso de necessidade .

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento 03 de Março  2021.

MANOEL GONÇALO DE CAMPOS

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

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