Câmara de Livramento promulga lei após ausência de veto ou sanção do prefeito
Benefício para a população
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria

Legenda: A lei foi assinada e promulgada nesta terça-feira, 22, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Amigo 21
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A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, promulgou nesta terça-feira (22/4) a Lei Municipal 1165/2025 que “trata sobre a instituição do IPTU Verde no município e dá outras providências”. A lei é de autoria do vereador Edmilson Brandão “Amigo 21” (União) e foi apresentada na Casa Legislativa, pela primeira vez, em fevereiro deste ano até a recente aprovação em 18 de abril, e assina e promulgada nesta terça-feira, 22. Amanhã deverá estar expressa no Diário Oficial dos Municípios.
Vale ressaltar que a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara após o prefeito municipal “expirar” o tempo de análise de veto ou sanção. Assim, o vereador “Amigo 21” fez valer das atribuições que lhe confere o art. 85, §8º, da Lei Orgânica Municipal.
No documento da promulgação, foi lembrado que a referida lei foi aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal em sessão realizada no dia 18 de março de 2025; e que projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo em 25 de março de 2025, às 09h26.
“Transcorrido o prazo legal de 15 dias úteis, sem manifestação do prefeito quanto à sanção ou veto, operou-se a sanção tácita em 15 de abril de 2025, nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica. Também não houve à promulgação no prazo de 48 horas após configurada a sanção tácita por parte do Poder Executivo”, diz parte do documento.
Entenda a lei
A nova ordem que implementa do IPTU Verde no município busca incentivar práticas sustentáveis entre os contribuintes por meio de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A iniciativa não visa apenas estimular a responsabilidade ambiental dos cidadãos, mas também contribuir para a qualidade de vida da população, reduzindo impactos negativos ao meio ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
A lei ainda destaca-se a manutenção de terrenos limpos e capinados, é uma ação fundamental para a saúde pública, e que a ausência de cuidados com terrenos baldios favorece a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
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