Câmara aprova requerimento que sugere afastamento de secretária
Distanciamento
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Plenário foi unanime em sugerir afastamento da secretária
Autor da Foto: Assessoria
A Câmara de Nossa Senhora do Livramento aprovou na noite desta quarta-feira (16/11), um requerimento a ser enviado ao prefeito municipal Silmar de Souza, recomendando o afastamento imediato da secretária de Saúde do município, Rita Aurélia Proença Malaquias. Por unanimidade de votos, os vereadores livramentenses também solicitaram o desligamento das funções comissionadas das servidoras Edenilze Maciel e Dulce Ferraz.
A proposta foi apresentada em plenário pelos vereadores que compõem a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social na Casa de Leis: Fernandinho do Faval (PSC), Éder Campos (PP) e Oneide Maria (PTB).
Entenda
O requerimento elaborado pela Comissão elenca uma série de fatos recolhidos pela Ouvidoria da Câmara, enviados a Secretaria e não resolvidos, incluindo a não abertura de PAD. “Considerando que não houve notícias da adoção de qualquer procedimento por parte da Secretária Municipal de Saúde no tocante à apuração das condutas descritas no Dossiê encaminhado por meio de ofício...”.
Dessa feita, a Comissão sugeriu ao Poder Executivo para que sejam afastadas preventivamente dos exercícios de função de confiança e/ou cargos comissionados de exercício de função de chefia, direção ou assessoramento as servidoras Edenilze Maciel e Dulce Ferraz de Oliveira Magalhães, pelo prazo de 90 dias ou enquanto perdurar o processo administrativo disciplinar que apure as condutas que lhes são atribuídas. O documento ainda orienta que o prefeito proceda, no prazo de 48 horas, com o afastamento preventivo do cargo, a secretária municipal de Saúde, Rita Aurélia Proença, por indícios de prevaricação da função que ocupa.
Veja requerimento na íntegra
REQUERIMENTO N 01/2022
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Excelentíssimo Presidente,
Eminentes Pares,
A Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social da Câmara Municipal de Nossa Sra do Livramento vem, com fulcro no art. 154, incisos I e V do Regimento Interno e art. 79, § único, inciso III da Lei Orgânica Municipal, expor e REQUERER o que segue:
- Por meio do Ofício n. 202/2020, datado de 07.11.2022, este Poder Legislativo Municipal encaminhou ao Prefeito Municipal um “Dossiê” contendo dezenas de denúncias recebidas por esta Casa de Leis referente à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da sua Ouvidoria desde 2021.
Com o referido Ofício, fora encaminhada ainda a Ata de Reunião realizada neste Poder Legislativo, aos 20.10.2022 onde, corroborando grande parte das denúncias recebidas, foram relatadas práticas de assédios moral e má gestão praticadas por servidores ocupantes de cargos em comissão e de direção da Secretaria Municipal de Saúde, que resultaram na falta de manutenção das ambulâncias, p. exemplo, dentre outras irregularidades.
Aludido ofício sugeriu, ao fim, que os servidores identificados nas denúncias fossem “identificados, afastados das funções de direção imediatamente, instaurado processos administrativos, informe se foram adotadas providências, e eventualmente, quais os servidores afastados, qual o período e número do processo administrativo para acompanhamento por esta Casa”.
- Em reunião com os Vereadores e a Assessora Jurídica da Câmara Municipal, Dra. Daniela Sanches Vicente, procedeu-se a entrega do referido ofício pessoalmente ao Procurador Municipal Dr Vladimir Brandão, ocasião em que, por meio deste, o Prefeito Municipal foi notificado a informar as providências adotadas na véspera da sessão assinalada para o dia 08.11.2022, tendo-as prestado às 07h45, através do Ofício n. 304/2022, de 07.11.2022, ocasião em que informou o afastamento das servidoras Edenilze Maciel e Dulce Ferraz de Oliveira Magalhães das atribuições de Assessora da Atenção Básica e Enfermeira Técnica do Hospital Municipal “Maria Arlindo da Costa”, por meio das Portarias n. 18/2022 e 19/2022, respectivamente.
- Ocorre que, no dia 11 de novembro do corrente ano, aportou nesta Casa de Leis, através da Ouvidoria (Manifestação n. 221110110130532), nova denúncia em face da servidora sra. Edenilze Maciel, já investida na nova função de Assessora de Programas e Sistemas de Vigilância e Saúde, pela prática de assédio moral, em reunião com funcionários do PSF e na presença da Secretária Municipal de Saúde, tendo esses fatos ocorrido aos 10.11.2022.
- Através dessa denúncia, a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social desta Casa de Leis apurou que as aludidas servidoras (Edenilze Maciel e Dulce Ferraz de Oliveira Magalhães) não foram efetivamente afastadas dos cargos de direção em comissão, ao passo que, na mesma data que em foram “dispensadas” pela Sra Secretária Municipal de Saúde, foram DESIGNADAS para o exercício de funções comissionadas de igual hierarquia e atribuição de poderes.
- Ademais, foi protocolado nessa Câmara, em 11/11/2022, o Ofício n. 152/SMS/2022, de 10 de novembro de 2022, subscrito pela sra. Rita Aurelia Proença Malaquias, Secretária Municipal de Saúde que, arvorando-se da condição de Chefe Máximo do Poder Executivo Municipal, sem observância da hierarquia institucional devida, emitiu, em nome da Pasta que dirige – MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO contra o Poder Legislativo Municipal, em decorrência do Encaminhamento do Dossiê, por meio do Ofício n. 202/2022.
- Conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal, os Poderes Municipais são independentes e harmônicos entre si, de forma que não há hierarquia entre Executivo e Legislativo:
Art. 6º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativos e o Executivo, representados respectivamente, pela Câmara Municipal e pelo Prefeito.
Parágrafo Único – Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições e a quem for investido na função de um deles, exercer a do outro.
- Ao Poder Legislativo e assim como à qualquer munícipe, é garantido o direito de informação sobre atos do Poder Executivo, conforme previsto no art. 31, § 3º da Lei Orgânica:
Art. 31 – A publicação das leis e atos municipais será feita pelo Diário Oficial do Estado ou jornal de circulação local. (alterado pela emenda nº 01/2003)
(...)
§ 3º – A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessada que preencha os requisitos do artigo 5o, XXXII e XXXIV da Constituição Federal, no prazo máximo de 15 dias, certidões de atos, contratos e decisões ou informações de interesse particular ou coletivo, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. (incluído pela emenda nº 01/2003)
Consoante depreende-se do teor do ofício exarado pela Secretária Municipal de Saúde, a insurgência da Pasta se daria contra ato legítimo desta Casa de Leis, que é o de fiscalizar os interesses da coletividade, especialmente diante das inúmeras denúncias recebidas diuturnamente no tocante ao assédio moral praticado pelas referidas servidoras, do qual, até a presente data, não se teve notícia da abertura de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar correlato para apurar as condutas tidas por indevidas!...
- Assim, considerando a inconsistência das informações prestadas quanto ao afastamento das servidoras referidas no Ofício 304/2022, de 07 de novembro de 2.022, e especialmente diante do teor do Ofício 152/SMS/2022, de 10 de novembro de 2022, que busca restringir o munus público dos Vereadores, a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, pleiteia que, nos termos regimentais, seja submetido à apreciação do Plenário desta Casa de Leis o presente REQUERIMENTO, a fim de que o Exmo. Prefeito Municipal, no uso de seus poderes institucionais, determine:
- Que sejam afastadas PREVENTIVAMENTE dos exercícios de função de confiança e/ou cargos comissionados de exercício de função de chefia, direção ou assessoramento as servidoras Edenilze Maciel e Dulce Ferraz de Oliveira Magalhães, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar o processo administrativo disciplinar que apure as condutas que lhes são atribuídas;
- Considerando que não houve notícias da adoção de qualquer procedimento por parte da Secretária Municipal de Saúde no tocante à apuração das condutas descritas no Dossiê encaminhado por meio do Ofício 304/2022, de 07 de novembro de 2.022, que se proceda o afastamento preventivo da Sra. Secretária Municipal de Saúde do cargo ocupado, por indícios de prevaricação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres Vereadores nesta demanda que interessa à toda Municipalidade.
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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