Câmara aprova lei autorizando município aderir a programa de regionalização do turismo
Turismo
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Livramento/MT
Autor da Foto: Divulgação
Por unanimidade de votos os vereadores de Nossa Senhora do Livramento aprovou na última terça-feira (21/03), a Lei nº 1.059/2023 que "autorizou o município livramentense aderir ao Programa de Regionalização do Turismo Brasileiro associando-se à Instância de Governança Regional do Pantanal Mato-Grossense”. A nova ordem já foi chancelada pelo prefeito municipal Silmar de Souza (UB) e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.199.
Agora, a cidade dos papa-bananas insere de vez no do turismo brasileiro através do Plano de Regionalização do turismo. O objetivo é fomentar, através de parcerias públicas e privadas, o desenvolvimento regional através do turismo na Região Turística do Pantanal Mato-grossense composta pelas cidades de Barão do Melgaço, Cáceres, Poconé, Porto Esperidião, Santo Antônio de Leverger, e agora Livramento, conseqüentemente.
Para fazer parte desse seletivo grupo o município efetuará pagamento de uma contribuição mensal para a Instância de Governança Regional do Pantanal Mato-Grossense - IGR, de no mínimo cinco Unidades Padrão Fiscal e de no máximo vinte UPFs/MT, hoje no valor de R$ 221,79 cada.
Entretanto, após a adesão do município a Instancia, este seguirá os parâmetros que determinar o Regimento Interno e o Estatuto Social da entidade aprovados em Assembléia Geral, que poderá atualizar os valores quando se achar preciso.
As despesas da presente lei correrão por conta de recursos próprios constantes no orçamento vigente, e suplementado, se necessário.
Entenda
Uma Instância de Governança Regional é uma organização tripartite, formada pelo Poder Público, iniciativa privada e sociedade organizada e tem o papel de coordenar o Programa de Regionalização do Turismo, em âmbito regional, como um espaço democrático de debates, proposições e encaminhamentos, em um novo conceito de gestão descentralizada, devendo ainda, assegurar que os interesses e propostas estabelecidas no âmbito municipal sejam respeitados e de fortalecer a parceria público-privado.
As IGRs são as responsáveis pela definição de prioridades, pela coordenação das decisões a serem tomadas, pelo planejamento e execução do processo de desenvolvimento do turismo na região turística. Elas também têm o direito de participar nas decisões políticas, econômicas e sociais no âmbito regional.
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