Atendendo pedido de vereadores Prefeitura de Livramento dá início em Campanha de Recuperação Fiscal
Interseção
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
Legenda: Vereador Fabiano Sebastião “Fabi” (PTB), um dos responsáveis para que o REFIS acontecesse
Autor da Foto: Assessoria
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT deu início nesta segunda-feira (22), ao programa de recuperação fiscal para munícipes quitarem débitos em atraso com desconto de até 100% em juros e multa ou parcelamento em até 7 vezes. Com isso, o Poder Executivo atende pedido da Câmara Municipal, em especial, aos vereadores Manoel Campos (PSB) e Fabiano Sebastião “Fabi” (PTB). Os dois parlamentares se reuniram por diversas vezes com o procurador fiscal e com o secretário municipal de Finanças para dialogarem a respeito.
“Há dias que a gente vinha provocando um diálogo com o executivo afim dele elaborar um Projeto de Lei criando o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)”, disse Fabi. “E, numa dessas sessões ordinárias recentes, após análises de pareceres, votamos e aprovamos esse projeto que irá beneficiar centenas de munícipes livramentenses em débito com o fisco”, completou Manoel.
Então, de hoje até a próxima sexta-feira, 26, servidoras ficarão das 07hs até 15hs em frente ao prédio da Prefeitura para melhor atender a municipalidade que poderá negociar ali mesmo condições facilitadas para quitação do débito. Contudo, a campanha segue até o dia 15 de outubro de 2022, com atendimento interno no setor de tributos. O Departamento de Água e Esgoto (DAE), também disponibilizou uma servidora para melhor atendimento no local.
A remissão do pagamento isento de multas e juros recai sobre os créditos tributários e não tributários do Município, inscritos em dívida ativa municipal ou não e constituídos até o ano de 2021.
Veja as formas de descontos e parcelamentos:
· Remissão de 100% nos juros e multa, com entrada de 25%, o restante poderá ser feito em até 4 parcelas, mensais e consecutivas.
· Remissão de 70% nos juros e multa, em caso de 5 parcelas, mensais e consecutivas.
· Remissão de 60% nos juros e multa, em caso de 6 parcelas, mensais e consecutivas.
· Remissão de 50% nos juros e multa, em caso de 7 parcelas, mensais e consecutivas.
Vale complementar que esses parcelamentos e subtração de juros e multas só valem para adesão feita até o 15 de outubro de 2022. E, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e compreendem somente o valor principal, atualização monetária e honorários advocatícios.
Quando houver parcelamento de débitos que estão em protesto, a carta de anuência somente será disponibilizada após o pagamento da entrada ou da 1ª parcela, mediante requerimento do contribuinte, ficando sob a responsabilidade dele requerer a formalizado da solicitação de carta de anuência, bem como a quitação das custas cartorárias.
Atraso por mais de 60 dias, ou duas parcelas consecutivas, implicara no cancelamento do parcelamento, perda dos benefícios estabelecidos, sendo passivo de protesto novamente, bem como o ajuizamento de ação de execução fiscal.
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