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Vereadores de Livramento querem traçar 'raio x' e saber quantas mineradoras há e quanto o município arrecada de CFEM

  • Publicado em 27/03/2026
  • Atualizado em 27/03/2026

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

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Legenda: Os vereadores imploram dados, “por título/processo, e por competência mensal e anual conforme disponibilidade, necessários à fiscalização do recolhimento da CFEM;

Autor da Foto: Divulgação/montagem/assessoria

Dois vereadores da cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT; Adriana Campos (PSB) e professor Manoelzinho (MDB), querem saber quantas mineradoras há no município. Para tanto, solicitaram, por meio de ofício, da gerência regional da Agência Nacional de Mineração (ANM), informações pertinentes relativos a títulos minerários com incidência territorial no município papa-banana.

Através do documento (019/2026) já enviado a ANM, os parlamentares cobram a relação completa das mineradoras e garimpos (pessoas jurídicas e/ou cooperativas) que comercializam ouro e outros minérios advindos de títulos minerários, localizados no município, especialmente aquelas contidas na Plataforma de Compra Responsável de Ouro (PCRO).

Também solicitam nome da razão social, CNPJ/CPF, titular do direito minerário e eventuais arrendatários, bem como: número do processo ANM; regime e título, concessão de lavra, licenciamento, guia de utilização, etc. O ofício ainda demanda a substância (ouro e demais); a situação do título (ativo, suspenso, etc.); polígonos das áreas do título e identificação do município abrangido, destacando os que incidam em Nossa Senhora do Livramento e seus limites.

Os dados requeridos à ANM recaem também sobre a relação das Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) e das mineradoras situadas dentro do território municipal, com indicação do respectivo título/regime, processo na ANM, titular, substâncias e situação.

Para cada PLG e empreendimento minerário identificado nos itens anteriores, “encaminhar cópia integral dos respectivos Relatórios Anuais de Lavra (RAL) apresentados ao menos dos últimos cinco anos, ou do período que estiver disponível no sistema, ou, alternativamente, disponibilizar acesso/extração em formato digital que contenha os campos essenciais, tipo produção, beneficiamento, comercialização, mão de obra e demais informações declaradas”, diz parte textual do ofício.

Por fim, os vereadores imploram dados, “por título/processo, e por competência mensal e anual conforme disponibilidade, necessários à fiscalização do recolhimento da CFEM; valores declarados e/ou recolhidos; municípios beneficiários do repasse e critérios de distribuição aplicados; eventual inadimplência, parcelamentos, autos de infração e providências adotadas; e indicação do canal/sistema oficial para consulta periódica pela Câmara”.

Ora, “a Câmara Municipal exerce funções legislativa e atribuições de fiscalização externa financeira e orçamentária, inclusive com apoio do Tribunal de Contas, abrangendo acompanhamento das atividades financeiras do município e o controle político-administrativo”, justificam os vereadores.

Além do mais, a Lei Orgânica Municipal assegura o direito de requerer e obter informações de interesse público, bem como o direito de petição e representação, instrumentos indispensáveis ao exercício do controle e da transparência.

De acordo com os edis, o cenário atual observa-se a expansão da atividade garimpeira ou minerária no território local, o que impõe ao legislativo o dever de subsidiar e permitir a fiscalização dos impactos e das contrapartidas financeiras devidas ao município.

“Além do mais, o ouro vem registrando alta histórica, com sucessivas máximas de cotação internacional, o que segundo os parlamentares, tende a elevar a arrecadação vinculada a atividade minerária e deve guardar correspondência com os tributos e royalties repassados aos entes afetados’.

Tanto Adriana quanto Manoelzinho acreditam que a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), constitui uma compensação primordial pela exploração econômica oriunda dos recursos minerais na distribuição aos municípios afetados. Assim, eles vão finalizando a justificação da solicitude para a obtenção das informações e documentos ora requeridos. “É essencial para verificar a regularidade de recolhimentos e repasses, bem como para orientar medidas de controle e providências cabíveis”.

Por fim, o Relatório Anual de Lavra (RAL) é obrigação informacional dos titulares arrendatários, pois concentra dados técnicos e econômicos relevantes, pois deve apresentar produção e operação, sendo essa ferramenta adequada para controle público e o acompanhamento municipal.

Foto divulgação/montagem