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Vereadora de Livramento quer barrar contratos do Poder Público Municipal com predadores sexuais

02/04/2025 ás 11:36:00

Assessoria
Fonte: Assessoria
Foto por: Assessoria

A parlamentar quer vedar a nomeação, contratação ou manutenção nos quadros da administração pública municipal, direta e indireta

Tramita na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, o Projeto de Lei Nº 004/2025, de autoria da vereadora Maria Auxiliadora (professora Dora - União) que “dispõe sobre a vedação da contratação de pessoas inscritas no cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais para cargos comissionados ou terceirizados pela administração pública municipal e dá outras providências”.

A parlamentar quer vedar a nomeação, contratação ou manutenção nos quadros da administração pública municipal, direta e indireta, qualquer pessoa que esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para o exercício de cargos em comissão, função de confiança ou vínculo empregatício terceirizado, conforme regulamentação federal vigente.

De acordo com a vereadora, se aprovada a lei, será aplicada a todos os órgãos da administração pública municipal, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades conveniadas que prestem serviços à municipalidade.

Para cumprimento da lei, bastará a administração pública municipal exigir, no ato da nomeação, contratação ou terceirização, certidão negativa de inscrição no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, emitida pelos órgãos competentes’.

“Caso seja constatado, a qualquer tempo, que o servidor ou empregado terceirizado encontra-se inscrito no referido cadastro, sua exoneração, rescisão contratual ou desligamento deverá ocorrer imediatamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, destaca Dora.

A parlamentar confia na aprovação da referida lei, tanto é que ela já até estipula prazo para o Poder Executivo regulamentar a nova ordem em 60 dias, “Claro, atribuindo a esse período o tempo para os procedimentos para a obtenção e verificação das certidões mencionadas”, completa.

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