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Gestão Democrática será implementada nas Escolas do Município

13/09/2022 ás 09:49:00

Assessoria
Fonte: Assessoria
Foto por: Assessoria

Vereadores aprovaram projeto em sessão extraordinária em regime de urgência

Os vereadores de Nossa Senhora do Livramento/MT aprovaram de forma unânime em Sessão Extraordinária desta terça-feira (12), o Projeto de Lei 037/2022, que implementa a Gestão Democrática nas Escolas do Município, criado pelo Executivo Municipal. O objetivo da gestão democrática é para que a escola pública municipal tenha autonomia nas dimensões administrativa, pedagógica e financeira, respeitando o perfil da comunidade escolar.

A matéria definiu que a administração das unidades escolares será exercida pela direção da Escola em conjunto com o Conselho Escolar, constituído pela direção da escola e representantes eleitos dos segmentos da comunidade escolar, os quais são regidos por legislação municipal específica.

Entretanto, antes a aprovação do projeto de lei, os vereadores das Comissões: de Economia e Finança; e de Justiça e Redação, incluíram modificações em quatro artigos e em um parágrafo para contemplar as legislações vigentes, o que foram aceitas e aprovadas pelo Soberano Plenário. 

Veja as modificações

Após análise do projeto de lei n.º 037/2022, foi aprovado com as seguintes alterações, reduzindo o número de alunos de unidade escolar, de 100 para 80, nos artigos 46, caput, 53, §1º e 91, caput.

Quanto ao empossamento do candidato aprovado, deverá ser exclusivo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no artigo 48, caput.

Já no artigo 53, quanto à escolha do candidato, deverá ser suprimida a análise de títulos.

Ainda, a redução de 01 (um) ano para 06 (seis) meses o período de efetivo previsto no artigo 56, inciso III.

Assim, aprova o projeto de lei 037/2022 alterado com a seguinte redação:

“Art. 46. Na unidade Escolar da rede pública municipal que possua 80(oitenta) alunos é assegurada a função de diretor a ser exercida por um titular efetivo e/ou contratado no cargo de professor conforme critérios estabelecidos em lei.”

“Art. 53. A escolha do Candidato a diretor será efetivada após o resultado da avaliação escrita, curso de formação em gestão escolar, levando-se em consideração o Plano de Trabalho do Candidato que deverá conter:

§1º. A escolha do candidato, a que se refere o caput deste artigo, deverá realizar-se em todas as unidades Escolares com no mínimo de 80(oitenta) alunos com direito a função de diretor, em data a ser fixada pela Secretaria Municipal de Saúde, Esporte e Lazer.”

“Art. 56. Para participar do processo de eleição de Diretor da Unidade Escolar, o titular efetivo ou contratado no cargo de professor, deve:

I ...

II ...

III - Ter no mínimo, 06 (seis) meses de efetivo exercício na Unidade Escolar em que pretende atuar, mesmo estando em estágio probatório;

IV ...

V ...

VI ...”

Art. 91. Será assegurada a escolha do Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar, a partir de 80 (oitenta) alunos matriculados e frequentes.”

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